Nossa equipe atua na defesa dos trabalhadores em casos de demissão, verbas rescisórias, horas extras, FGTS, assédio moral, acidente de trabalho, reconhecimento de vínculo, adicional de insalubridade e outras demandas trabalhistas.
Se você se identificou com uma ou mais dessas situações, vale entender o que a lei diz sobre o seu caso.
a "justa causa" do empregador
É o mecanismo previsto na lei trabalhista que permite ao trabalhador encerrar o contrato por culpa do empregador, quando situações como as listadas acima estão presentes, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
O Art. 483 da CLT descreve as condutas do empregador que autorizam esse caminho.
Tratamento humilhante, perseguição ou exigências abusivas no ambiente de trabalho.
Salário atrasado, FGTS não recolhido ou obrigações não cumpridas pela empresa.
Exposição a risco de acidente ou condições inseguras de trabalho.
Serviços fora do combinado ou acúmulo de função sem a devida contrapartida.
Se você ainda está trabalhando na empresa e vive situações como as descritas acima, existe um caminho jurídico que permite encerrar o contrato por culpa do empregador, recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Entender se o seu caso se enquadra é o primeiro passo.
Cada caso tem suas particularidades. A análise jurídica do seu contexto específico é sempre o primeiro passo.
Se você já saiu da empresa, o tempo corre contra você.
Após o fim do contrato de trabalho, a lei concede até dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, o direito de reclamar se encerra.
Dentro desse prazo, é possível reivindicar valores referentes aos últimos cinco anos trabalhados. Cada mês que passa pode significar verba perdida.
O prazo é definido por lei, não por nós. Quanto antes a sua situação for analisada, mais direitos podem ser preservados.
Deamici Ferreira Advogados atua há quase uma década na condução de demandas trabalhistas, sempre com acompanhamento direto do advogado responsável pelo caso, sem intermediários.
Cada situação trabalhista tem nuances próprias. Por isso, o primeiro contato é dedicado a entender o seu caso com clareza, antes de qualquer indicação de caminho jurídico.

Conta brevemente o que está acontecendo na sua relação de trabalho.
Esclarecimento das suas dúvidas e análise do seu caso. Se houver caminho jurídico, você saberá nessa conversa.
Você assina o contrato e a procuração digitalmente. Em até 5 dias úteis, a sua ação já está judicializada.